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Atualizado em maio de 2026 · Ley 523/95 · CNZF / MEF

Zonas Francas do Paraguai. Imposto único de 0,5%, estabilidade por 30 anos.

As Zonas Econômicas Francas do Paraguai (FEZ, *Zonas Francas* sob a Ley Nº 523/95) cobram um imposto único de 0,5% sobre exportações a terceiros países, que substitui todos os tributos nacionais, departamentais e municipais. O Consejo Nacional de Zonas Francas (CNZF), sob o MEF, supervisiona o regime; as concessões duram 30 anos, renováveis. Seis zonas estão operacionais hoje: o que é permitido, quanto custa o imposto e como o regime se combina com a residência pessoal.

Base jurídica

Uma garantia de 30 anos, inscrita em lei.

Três pilares da Ley Nº 523/95 sustentam o regime:

  • Extraterritorialidade (Art. 1 e 2)

    As Zonas Francas são seções do território nacional situadas fora do território aduaneiro. As mercadorias que entram em uma zona não são consideradas importadas para o Paraguai: sem direitos, sem IVA, sem taxas antidumping até (e a menos que) saiam da zona em direção ao mercado interno. *(Ley Nº 523/95, Art. 1°–2°; BACN.)*

  • Concessão de 30 anos (Art. 6)

    Os concessionários recebem um contrato de 30 anos, renovável por prazos iguais, a partir da data em que o contrato é firmado. Algumas fontes secundárias citam o Artigo 13; o prazo operativo está no Artigo 6 da lei publicada (BACN). A concessão vigora enquanto o concessionário mantiver em dia suas obrigações legais e contratuais.

  • Estabilidade tributária (Art. 13)

    Legislação tributária futura não pode ser aplicada a participantes existentes da zona, salvo se estes optarem voluntariamente por um novo regime. Os investimentos realizados hoje são regidos pelas regras atuais durante todo o prazo de 30 anos. *(Ley Nº 523/95, Art. 13; BACN.)*

  • Órgão regulador: CNZF sob o MEF

    O Consejo Nacional de Zonas Francas integra o Ministerio de Economía y Finanzas. O CNZF analisa projetos de investimento, audita a atividade dos usuários e recomenda novas concessões ao Poder Executivo. A supervisão tributária cotidiana é exercida pelo DNIT, que mantém um Registro de Usuarios de Zonas Francas público (Resolución General 80/2021).

Um contrato assinado em 2026 segue até 2056, independentemente dos ciclos legislativos. Essa estabilidade é a razão mais citada para que multinacionais baseiem sua logística regional no Paraguai, em vez de vizinhos com incentivos maiores mas politicamente voláteis.

O que é permitido dentro de uma zona

Três categorias, ampliadas duas vezes desde 2018.

O Artigo 3 da Ley Nº 523/95 define as três categorias de atividade permitidas. O Decreto Nº 952/2018 abriu o regime às exportações de serviços para o mercado internacional; o Decreto Nº 4611/2020 expandiu substancialmente o catálogo de serviços.

  • Comercial

    Armazenamento, embalagem, reembalagem, consolidação e revenda de mercadorias sem transformação industrial. Caso de uso típico de hub de distribuição: importar contêineres da Ásia ou Europa, manter estoque e exportar para Brasil, Argentina, Chile ou compradores de terceiros países. *(Ley Nº 523/95, Art. 3° lit. a.)*

  • Industrial

    Fabricação para exportação mediante transformação de matérias-primas. Exemplos em operação: celulose de eucalipto branqueada (Paracel, Concepción), combustíveis derivados de hidrogênio (Omega Green, Villeta), amônia verde e fertilizantes (Atome, Villeta). *(Ley Nº 523/95, Art. 3° lit. b.)*

  • Serviços (catálogo pós-2020)

    O Decreto Nº 4611/2020, que modifica o Art. 2 do Decreto Nº 952/2018, autoriza a exportação de serviços a terceiros países a partir de dentro de uma zona: logística, transporte, armazenagem; call centers, TI/BPO, desenvolvimento de software, serviços digitais; capacitação técnica; serviços de telecomunicações; assessoria financeira, atividades de agente de valores mobiliários, administração de portfólio; trabalhos de biotecnologia e laboratório farmacêutico, P&D, blistagem, embalagem. *(Decreto Nº 4611/2020; DNIT.)*

  • Comércio entre zonas

    Movimentos entre zonas francas paraguaias (de zona para zona) têm imposto de 0%. Na prática, isso permite que um lote de celulose da Paracel-Concepción transite via Omega Green ou Puerto Fénix sem cristalizar o imposto até o despacho final a terceiros países.

Bens ou serviços destinados ao mercado interno paraguaio perdem a isenção da FEZ e voltam ao sistema tributário regular no portão alfandegário. O regime de imposto único de 0,5% aplica-se apenas a exportações para terceiros países.

Regime tributário

Uma alíquota, 0,5%. Essa é a conta inteira sobre as exportações.

O Artigo 14 da Ley Nº 523/95 estabelece um Impuesto de Zona Franca único que substitui todos os demais tributos nacionais, departamentais e municipais para os usuários que exportam a terceiros países. A estrutura é a seguinte:

  • Imposto único de ZEL — 0,5%

    Sobre o valor bruto da fatura de exportação, exigível a cada despacho de exportação. Substitui IRE (imposto de renda corporativo), IRP, IDU, IVA, ISC e patentes municipais para as atividades enquadradas no regime. *(Ley Nº 523/95, Art. 14; MEF.)*

  • IVA — 0%

    Imposto sobre valor agregado zero dentro da zona, nas transações entre zonas e nas exportações. (O IVA do regime geral fora das zonas é de 10%.) *(MEF.)*

  • Direitos de importação — 0%

    Sem tarifa alfandegária sobre matérias-primas, equipamentos de capital, peças de reposição ou insumos operacionais que entram na zona do exterior. Este tratamento de isenção aduaneira decorre da extraterritorialidade da zona (a zona está fora do território aduaneiro) e da substituição fiscal global, não da cláusula de estabilidade. *(Ley Nº 523/95, Art. 1°–2° e Art. 14; MEF.)*

  • Dividendos / royalties / juros ao exterior — 0%

    Sem retenção sobre remessas a não residentes: dividendos, royalties, honorários técnicos e financiamentos intragrupo saem todos com alíquota zero. *(MEF; Auxadi 2025.)*

  • Substituição do IRE

    Usuários da FEZ são isentos do IRE corporativo regular de 10% e pagam, em vez disso, o imposto único de 0,5%. O título 'imposto de renda corporativo 0%' está correto em substância econômica, mas a redação juridicamente precisa é a de substituição por imposto único nos termos do Art. 14.

  • Vendas para o mercado doméstico paraguaio

    Se um usuário da FEZ vende para o mercado interno paraguaio (em vez de exportar), essa parcela é tratada como importação normal: IVA de 10%, IRE regular, direito aduaneiro conforme a tarifa do MERCOSUR. A alíquota de 0,5% cobre apenas o volume de exportação.

A presença na ZEL combina naturalmente com a residência pessoal. Fundadores estrangeiros geralmente constituem uma empresa operacional paraguaia, a registram como usuária da ZEL e obtêm a Residencia Permanente pela via do Investor Pass ou do SUACE. Veja o link cruzado abaixo.

Por que a matemática tributária funciona para o Paraguai em geral

Mesmo fora da ZEL, o Paraguai é o mais competitivo da região.

O regime de Zona Franca amplifica uma base já competitiva. Os indicadores tributários do regime geral do país situam-se na faixa mais baixa da América Latina:

  • IRE (imposto de renda corporativo)

    10% uniforme em todos os setores, sem faixas progressivas. Compare: Brasil ~34%, Argentina 25–35%, Chile 27%, Uruguai 25%. *(PwC Tax Summaries.)*

  • IDU (retenção sobre dividendos)

    8% para acionistas residentes, 15% para não residentes. Dentro de uma FEZ, a alíquota de 15% para não residentes cai para 0% sobre remessas ao exterior. *(PwC; MEF.)*

  • IVA (regime geral)

    Alíquota padrão de 10%, com 5% reduzido sobre alimentos básicos, medicamentos e aluguéis. Dentro de uma FEZ: 0%. *(PwC.)*

  • Imposto sobre patrimônio / herança

    Nenhum. O Paraguai não tem imposto sobre patrimônio pessoal ou corporativo. O único imposto relacionado a propriedade é o Impuesto Inmobiliario de 1% sobre o valor cadastral (avalúo fiscal, tipicamente 25–35% do valor de mercado, logo a alíquota efetiva é de ~0,25–0,35%). *(Auxadi 2025.)*

  • Zonas Francas ativas

    Seis concessionárias atualmente listadas pelo MEF: Zona Franca Global PY, Consorcio Trans Tarde, Omega Green (Villeta), Paracel (Concepción), Puerto Fénix, Atome (Villeta). *(Lista oficial do MEF.)*

  • Demanda por residência em alta

    A DNM registrou 18.071 pedidos de residência no 1º trimestre de 2026, +85% em relação ao 1º trimestre de 2025. Os pedidos do Investor Pass e do SUACE impulsionam boa parte desse crescimento: o regime de Zona Franca e o marco da residência se reforçam mutuamente. *(DNM, comunicado de maio de 2026.)*

A combinação de uma alíquota corporativa de 10% em destaque, ausência de imposto sobre patrimônio e a opção de FEZ de 0,5% é rara no mundo. Os Emirados Árabes Unidos (9% / FEZ 0%) e o Panamá operam regimes de alíquota única comparáveis, mas o Paraguai acrescenta o acesso ao MERCOSUR e a eletricidade mais barata da América do Sul.

Estudo de caso

Paracel: o maior investimento privado da história paraguaia.

Paracel é a demonstração canônica de que o regime de ZEL funciona em larga escala. O Executivo concedeu a concessão de Zona Franca por meio do Decreto Nº 5389/2021, assinado em 2 de junho de 2021. Dados verificados de forma independente:

  • Investimento — US$ 3,2 bilhões

    Investimento total no projeto de US$ 3,2 bilhões, estruturado com aproximadamente 70% de capital paraguaio (Grupo Zapag) e 30% estrangeiro. O valor de 'US$ 3,8 bi' que circula em algumas fontes secundárias não é corroborado pela imprensa paraguaia na data de assinatura do decreto. *(Revista Plus, 4 jun. 2021; ABC Color, 23 ago. 2022; IP Agencia; MIC.)*

  • Decreto — Decreto Nº 5389/2021

    Assinado pelo Executivo em 2 de junho de 2021. Autoriza a concessão e operação da Zona Franca no departamento de Concepción em favor da Paracel S.A. *(Revista Plus; IP Agencia; Diario La Nación, junho de 2021.)*

  • Programa florestal — 203.000 ha

    203.000 ha de plantações de eucalipto abastecendo a fábrica, certificadas para silvicultura sustentável. Dessas, ~150.000 ha são de propriedade da empresa em Concepción. *(Página do projeto do IDB Invest.)*

  • Produção — 1,5–1,8 milhão de toneladas / ano

    1,5–1,8 milhão de toneladas/ano de celulose kraft de eucalipto branqueada (BHKP) para exportação para a Ásia, Europa e América do Norte. A construção começou no 2° semestre de 2021; início operacional originalmente previsto para 2023. *(Revista Plus; IDB Invest.)*

  • Empregos

    A fase de construção atingiu o pico de ~8.000 trabalhadores no local. A fase operacional abrange empregos diretos e indiretos na planta, no porto e nas plantações; a Paracel não divulgou um número específico de pessoal operacional, e a cifra de 40.000 empregos citada na imprensa em 2022 é um número agregado de construção mais vida útil do projeto. *(Revista Plus; ABC Color, 23 ago 2022.)*

  • Financiamento IDB Invest — US$ 165M

    O IDB Invest aprovou um pacote de US$ 165 milhões para a Paracel em 10 de março de 2026, combinando recursos próprios com capital mobilizado de terceiros sob uma estrutura de 'originate-to-share'. Ele financia o porto, o terminal fluvial, as linhas de transmissão e as estradas de acesso, antes da fábrica de celulose. O IDB Invest estima a geração de empregos do projeto em cerca de 7.000 diretos e indiretos. *(IDB Invest, 10 mar 2026; Reuters, 11 mar 2026.)*

Paracel definiu o modelo que outros projetos de ZEL paraguaios seguem atualmente: obter a aprovação do CNZF e do Executivo, captar cofinanciamento multilateral (IDB Invest, IFC) e estruturar os contratos de venda em mercados exportadores em moeda forte. Omega Green (combustível sintético) e Atome (amônia verde) seguem o mesmo modelo.

Vantagens para o investidor

Cinco razões pelas quais a ZEL do Paraguai supera as alternativas regionais.

O que muda concretamente ao operar dentro de uma Zona Franca paraguaia em comparação com uma jurisdição equivalente:

  1. 01

    Zero imposto corporativo dentro da zona

    Um único pagamento de 0,5% sobre o valor bruto da fatura de exportação substitui IRE, IRP, IDU, IVA, ISC e impostos municipais. Sem cálculos de dedução, sem anticipos trimestrais: todo o engajamento tributário é uma porcentagem do faturamento de exportação.

  2. 02

    Zero controle de capital, zero retenção sobre dividendos ao exterior

    O Paraguai não tem controles cambiais; lucros, royalties e capital repatriados livremente. A retenção sobre dividendos a não residentes dentro de uma ZFG é de 0% (vs. 15% no regime geral). Contas em USD, EUR, BRL, ARS estão disponíveis nos principais bancos paraguaios. A retenção de 0% sobre dividendos dentro da zona faz parte da substituição de imposto único do Art. 14, não da cláusula de estabilidade do Art. 13. *(Ley Nº 523/95, Art. 14; BCP.)*

  3. 03

    Tratamento nacional para investidores estrangeiros

    Garantia constitucional e legal (Constitución Art. 107; Ley Nº 117/91 sobre investimento estrangeiro) de que o capital estrangeiro recebe o mesmo tratamento que o capital doméstico. Inclui isenção de direito de importação sobre bens de capital pela Ley Nº 60/90 (separada do regime de ZEL, acumulável). *(PwC Tax Summaries.)*

  4. 04

    A energia elétrica verde mais barata da região

    O Paraguai gera quase 100% de sua eletricidade a partir de hidrelétricas (Itaipú + Yacyretá). A eletricidade de tarifa industrial é a mais baixa da América do Sul, em ~30–60% abaixo dos equivalentes do Brasil/Argentina: decisiva para usuários da FEZ intensivos em energia (data centers, combustíveis verdes, eletrólise, celulose e papel). *(Tarifas industriais da ANDE.)*

  5. 05

    Estabilidade regulatória por 30 anos

    A Ley Nº 523/95 vigora há 31 anos sem emenda a nível de princípio. As concessões são de 30 anos, renováveis, com a promessa explícita do Art. 13 de que a futura lei tributária não pode corroer retroativamente contratos existentes. Para comparar, os regimes de *promoción industrial* da Argentina foram alterados unilateralmente três vezes desde 2010.

O que a ZEL não resolve: a realidade do dia a dia em espanhol, a duração dos processos judiciais quando disputas chegam aos tribunais, a restrição de faixa de fronteira de 50 km para propriedade imobiliária de estrangeiros não residentes (Ley Nº 2532/2005). Essas são restrições de nível país que se aplicam a qualquer operação paraguaia, não falhas da ZEL.

Fontes

Verifique nas fontes oficiais

Cada dado desta página remete a uma autoridade oficial paraguaia ou a uma fonte independente reconhecida.

Planeje a estrutura corporativa e pessoal em conjunto

Entidade na ZEL e, depois, residência pelo Investor Pass.

Estabelecer presença em Zona Franca é o lado corporativo. O lado pessoal (seu direito de viver, ter conta bancária e sair da residência fiscal do Paraguai perante o seu país de origem) passa pela Residencia Permanente sob a lei migratória Ley Nº 6984/2022, geralmente via o Investor Pass (um investimento verificável de US$ 150k em turismo ou US$ 200k em imóveis ou no mercado de capitais) ou pela via SUACE. A maioria dos investidores sérios faz as duas coisas. Comece pelo quiz de residência para ver qual via pessoal corresponde à sua estrutura e depois leia o guia completo para as etapas de constituição societária.

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